Programa de Gerenciamento de Resíduos Perigosos
O Programa de Gerenciamento de Resíduos Perigosos tem como objetivo disciplinar, em todo o território nacional, a produção, transporte, reaproveitamento, comercialização, disposição final, importação para reciclagem e a exportação de resíduos perigosos.
O controle dos resíduos que são importados e exportados no país, assim como a diminuição da geração de resíduos perigosos são as metas do Programa, que conta com a participação dos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente.
O Governo Brasileiro aderiu em 1992 à convenção de Basiléia, sob a égide da ONU, que estabelece o Controle dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito. Em 1993 foi promulgado o texto da Convenção pelo Decreto nº 875, porém o IBAMA já exercia controle sobre os movimentos transfronteiriços destes resíduos desde 1990.
Atualmente a importação e exportação de resíduos é regulamentada pela Resolução CONAMA nº 23/96. O controle da importação de resíduos é feito, desde janeiro de 1997, pelo SISCOMEX, via rede computadorizada, porém a exportação ainda é regida pelos padrões anteriores.
Rede Brasileira de Manejo Ambiental de Resíduos - REBRAMAR
A REBRAMAR foi instituída pela Portaria Normativa IBAMA nº 45, de 29 de junho de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho do mesmo ano, cuja proposta é facilitar o intercâmbio, difusão e acesso dos membros da Rede aos conhecimentos e experiências que dizem respeito ao manejo de resíduos.
A REBRAMAR é integrante da Rede Pan-Americana de Manejo Ambiental de Resíduos - REPAMAR, coordenada na América Latina e Caribe pela Organização Pan-Americana de Saúde - OMS, através da Divisão de Saúde e Ambiente do Centro Pan-Americano de Engenharia Sanitária e Ciências do Ambiente - CEPIS, localizado em Lima, Peru. A REPAMAR, por sua vez, é produto de um Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federal da Alemanha, através da Agência de Cooperação Técnica Alemã - GTZ, e o CEPIS/OMS.
Objetivos da REBRAMAR
Promover o desenvolvimento de programas de integração entre os agentes que geram resíduos, aqueles que os controlam e a comunidade;
Disseminar tecnologias apropriadas e estratégias já existentes sobre o manejo ambiental de resíduos;
Propiciar uma maior participação das universidades;
Difundir o conhecimento a cerca da avaliação e do controle de riscos ocupacionais gerados por resíduos perigosos e tóxicos;
Coletar, sistematizar, gerar e disseminar informações sobre o tema;
Evitar a duplicação de esforços regionais, procurando utilizar a informação e tecnologias existentes.
Centro Nacional Coordenador
O Centro Nacional Coordenador da REBRAMAR é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, através do seu Departamento de Qualidade Ambiental - DEAMB, da Diretoria de Controle e Fiscalização - DIRCOF.
Endereço: SAIN, Av. L4 Norte, Edifício Sede do IBAMA - Bloco "C" - Brasília-DF - Brasil - CEP: 70800 - 200
Telefones : (0055) (061) 316-1322 e 316-1287
Fax: (055) (061) 225-0564
Zilda Maria Faria Veloso - e-mail: zveloso@ibama.gov.br
João Batista Drummond Câmara - e-mail: jcamara@sede.ibama.gov.br
Padronização e controle para criação de animais silvestres
Brasília (04/03/08) - Segundo os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente-Conama deve-se evitar a criação de espécies de animais silvestres que possam oferecer riscos significativos à saúde humana, à saúde animal, ao equilíbrio das populações naturais e outros prejuízos de qualquer natureza. A Resolução também visa evitar submeter a maus-tratos e abandono espécies que não se adaptam bem ao cativeiro.A Lei 5197/67 permite a criação de animais silvestres em cativeiro. A Convenção Internacional do Comércio das Espécies da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção - Cites e a Convenção da Biodiversidade reconhecem que a reprodução em cativeiro pode ser uma alternativa econômica, aumenta o interesse por sua conservação nas áreas naturais e reduz a pressão de retirada ilegal da natureza.
Em cumprimento à resolução do Conama, o Ibama iniciou a discussão com as superintendências estaduais para determinar a lista prévia de animais silvestres que poderão ser criados e comercializados. Esta lista foi encaminhada para consulta pública no dia 6 de março de 2008.
O diretor de biodiversidade, Antônio Carlos Hummel, esclarece que “o Ibama não fomenta a criação de animais silvestres, e sim, recomenda que o ideal é observá-los na natureza. Mas o papel da Instituição ambiental é construir um sistema eficaz e transparente para cumprir e fazer cumprir a lei de proteção à fauna”. “A compra de animais silvestres em feiras e beiras de estradas, sem origem legal, é crime”, adverte.
Segundo o Coordenador de Fauna do Ibama, João Pessoa, a publicação da lista não significa que serão regularizados animais adquiridos anteriormente sem documentação. O que se propõe é a normatização e a padronização dos procedimentos para criação e comercialização de animais silvestres em todo o país. Não estamos autorizando a captura de animais. O plantel inicial dos criadores é formado de animais apreendidos em operações de fiscalização impossibilitados de serem reintroduzidos na natureza.
A Resolução do Conama nº 394 de 6 de novembro 2007 estabelece no Artigo 3º os critérios para criação e comercialização de animais silvestres. Antes da resolução os criadores comerciais poderiam criar qualquer espécie. “O que está em discussão não é a permissão para se criar e comercializar animais silvestres, isso já está previsto em lei. A lista visa estabelecer quais são os animais que poderão ser criados a partir de agora”, observa João Pessoa.
Ainda segundo ele, essa discussão já foi feita democraticamente no Conama, órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente. O Conama é um colegiado representativo de órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil. Neste fórum deliberativo ficou decidido por meio de voto que haveria uma lista de animais silvestres para criação e comercialização, cabe ao Ibama apenas cumprir a legislação e definir os animais constantes da lista, para isso, novamente adotando um critério democrático, colocamos a lista em consulta pública para a população contribuir em caráter consultivo.
Encerra no domingo (06/04), a consulta pública com a lista prévia de espécies da fauna silvestre nativa que poderão ser criadas e comercializadas como animais de estimação.
Ascom/Ibama